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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

JACARÉ AUTO CENTER

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
925448869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230151176 (03/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDVANIO FLORENCIO DO CARMO & CIA LTDA Procurador: DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
EDVANIO FLORENCIO DO CARMO & CIA LTDA
08.305.034/0001-04
Procurador ou escritório
DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
14 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2838Nulidade27/05/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2817Registro31/12/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2809Recurso providoEsta publicação05/11/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2730Recurso02/05/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2717Indeferimento31/01/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2666Publicação08/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)