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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

A ESQUINA CAFETERIA & CONVENIÊNCIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca A ESQUINA CAFETERIA & CONVENIÊNCIA
Processo INPI
925424935
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230158530 (06/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

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Sobre a marca

Titular
ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
23.314.594/0001-00
Procurador ou escritório
Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Data de depósito
12 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2814Registro10/12/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2809Recurso providoEsta publicação05/11/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2731Recurso09/05/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2718Indeferimento07/02/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2665Publicação01/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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