Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
RESENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RESENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 08.401.920/0001-23
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2809RegistroEsta publicação05/11/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)