Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
RESENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230103945 (08/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RESENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: LEONARDO SANTOS DE RESENDE
Sobre a marca
- Titular
- RESENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 08.401.920/0001-23
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2806Recurso providoEsta publicação15/10/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)