Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
JIRIPOCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA" foi excluído da especificação de produtos, pois já se encontra protegido por registro anterior de marca idêntica (919391982), do mesmo titular.
Sobre a marca
- Titular
- LITROPAR - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 35.817.057/0001-62
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2809DeferimentoEsta publicação05/11/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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