Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
DROGARIAS BEM BRASIL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220240303 (06/06/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FARMACIA GHANEM LTDA Procurador: RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIAS BEM BRASIL LTDA - ME
- 18.360.599/0001-30
- Procurador ou escritório
- Selo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2809DespachoEsta publicação05/11/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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