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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

HIDRO PLUS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

HIDRO PLUS
Processo INPI
921785364
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850220223074 (26/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: STOLLER DO BRASIL LTDA. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
SAMO FERTILIZANTES LTDA. - ME
05.359.469/0001-35
Procurador ou escritório
Agerpi Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2809DespachoEsta publicação05/11/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2706Exigência16/11/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2684Nulidade14/06/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2656Registro30/11/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2649Deferimento13/10/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2615Publicação17/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)