Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
HIDRO PLUS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Sinal publicado
HIDRO PLUS
- Processo INPI
- 921785364
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220223074 (26/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: STOLLER DO BRASIL LTDA. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SAMO FERTILIZANTES LTDA. - ME
- 05.359.469/0001-35
- Procurador ou escritório
- Agerpi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6- RPI nº 2809DespachoEsta publicação05/11/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)