Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
Veloz Farma VF
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220122732 (24/03/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA -EPP Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo Detalhes do despacho:Inciso XIX, do artigo 124, da LPI. (Reg. nº 920257917)
Sobre a marca
- Titular
- NOVVA BPO LTDA
- 51.835.260/0003-80
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2809NulidadeEsta publicação05/11/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)