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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

A DIFERENTONA CONFEITARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca A DIFERENTONA CONFEITARIA
Processo INPI
921629320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRUNO DE SANT ANA 06529710914
37.385.165/0001-39
Procurador ou escritório
LEILA VIOLIN PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
17 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2827Arquivamento11/03/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2809DeferimentoEsta publicação05/11/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2647Sobrestamento28/09/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2612Publicação26/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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