Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
MARACUTALA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARACUTALA BEBIDAS LTDA
- 09.514.622/0001-02
- Procurador ou escritório
- Agility Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2809DeferimentoEsta publicação05/11/2024
Deferimento do pedido
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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