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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

DERMASLIM ESTÉTICA AVANÇADA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
918643368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240499598 (26/09/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DERMASLIM ESTÉTICA AVANÇADA EIRELI Procurador: REGICENTER DO BRASIL Detalhes do despacho:Destituído o procurador ELIANE DUZ e nomeado novo representante REGICENTER DO BRASIL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
DERMASLIM ESTÉTICA AVANÇADA EIRELI
30.839.519/0001-29
Procurador ou escritório
Regicenter Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2809PetiçãoEsta publicação05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2582Registro30/06/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2576Deferimento19/05/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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