Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
SAM TELECOM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240519676 (07/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SAM TELECOM LTDA - ME
- 23.103.917/0001-17
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2809CaducidadeEsta publicação05/11/2024
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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