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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230007471 (07/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5073372-53.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado da sentença de improcedência da ação, que manteve a validade do registro, proferida nos seguintes termos: "Logo, não resta configurada, no presente caso, a alegada violação ao Artigo 124, inciso XIX da Lei n.º 9.279/96. (...) Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO". Processo INPI nº 52402.005187/2023-11
Sobre a marca
- Titular
- LIMFI COMÉRCIO DE MODA FEMININA LTDA
- 08.518.361/0001-36
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2809JudicialEsta publicação05/11/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)