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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

HOSPITAL DO DENTE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca nuloClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
908575661
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000013 (08/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5012265-11.2017.4.04.7208 ? 2ª VF / ITAJAÍ Processo INPI n° 52400.206287/2017-27Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido da autora, conforme abaixo:"Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a nulidade do registro da marca HOSPITALDO DENTE, concedida pelo INPI à empresa DANIEL FALLEIRO SIMUNDI ME no processo administrativo nº 908575661. "

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Sobre a marca

Titular
DANIEL FALLEIRO SIMUNDI - ME
11.833.095/0002-21
Procurador ou escritório
Creazione Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2809JudicialEsta publicação05/11/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2457Judicial06/02/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2413Registro04/04/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2410Deferimento14/03/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2294Publicação23/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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