Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
INSTRUTHERM
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240347738 (03/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA Procurador: JAIME SOUZA DE NORONHA
Sobre a marca
- Titular
- INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA
- 53.775.862/0001-52
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2809RenovaçãoEsta publicação05/11/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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