G8
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240505943 (30/09/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: MEGATELECOM Procurador: Rafaela Sobrinho Marcondes Detalhes do despacho:Em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido protocolada petição de apresentação de documentos com teor de cumprimento de exigência em petição (serviço 340). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- MEGATELECOM TELECOMUNICAÇÕES SA
- 03.170.027/0001-10
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2809ExigênciaEsta publicação05/11/2024
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.