PRUDENTE DE MORAIS PNEUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240516766 (04/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRANCINEL PEREIRA DE MORAIS 05654758357 Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:DECISÃO: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou de forma vaga que ?... atua essa com a marca AUTO PEÇAS MORAIS para ramo idêntico ao de registro concedido...?, sem mencionar nome, número ou qualquer outra informação sobre algum pedido ou registro ou apresentar documentação comprobatória das suas alegações. O Manu
Sobre a marca
- Titular
- RICI & ALARCON COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - M.E.
- 10.618.506/0001-12
- Procurador ou escritório
- W. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2809PetiçãoEsta publicação05/11/2024
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.