Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
ANDORINHA DORINHA.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240519521 (07/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRANJA FARIA S.A. Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S.A.
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2809CaducidadeEsta publicação05/11/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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