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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

ANDORINHA DORINHA.

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
903642298
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240519521 (07/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRANJA FARIA S.A. Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S.A.
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2809CaducidadeEsta publicação05/11/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2794Renovação23/07/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2275Registro12/08/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2266Deferimento10/06/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2112Publicação28/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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