Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
MGO CONSULTORIA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240355249 (08/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SERRAITU CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI Procurador: Pérola Borgani Martins Calil Jorge
Sobre a marca
- Titular
- SERRAITU CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
- 26.309.655/0001-30
- Procurador ou escritório
- P. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2809RenovaçãoEsta publicação05/11/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.