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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

SOFTECH

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
902677225
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240352737 (07/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): AKRON PHARMA LTDA Procurador: Cristiane Moraes Ribeiro

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Sobre a marca

Titular
SOFTECH BRASIL S/A
13.036.559/0001-13
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2809RenovaçãoEsta publicação05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2061Publicação06/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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