ALUMIPACK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140255136 (28/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MX5 - GESTÃO E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150123985 (09/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANTÔNIO CARLOS WINKLER Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
Sobre a marca
- Titular
- ALUMIPACK IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 09.519.231/0001-80
- Procurador ou escritório
- H. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
11- RPI nº 2809PetiçãoEsta publicação05/11/2024
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2809PetiçãoEsta publicação05/11/2024
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.