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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

SEE SOLUTIONS ENERGIE ENVIRONNEMENT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
830939903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240348015 (03/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SEE SOLUÇÕES, ENERGIA E MEIO AMBIENTE LTDA. Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos

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Sobre a marca

Titular
SEE SOLUÇÕES, ENERGIA E MEIO AMBIENTE LTDA.
12.062.393/0001-47
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
26 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2809RenovaçãoEsta publicação05/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2263Deferimento20/05/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.