ALTERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240445943 (30/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUIGI LAVAZZA S.P.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: Lavazza Professional UK Limited [GB] Cessionário: LUIGI LAVAZZA S.P.A.
Sobre a marca
- Titular
- LUIGI LAVAZZA S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2809PetiçãoEsta publicação05/11/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.