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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

ESHO GESTÃO HOSPITALAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830010270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240352413 (07/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESHO - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
29.435.005/0001-29
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
26 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2809RenovaçãoEsta publicação05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2284Registro14/10/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2275Deferimento12/08/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2078Exigência03/11/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1989Publicação17/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.