Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2010
ESHO GESTÃO HOSPITALAR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COM SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTA MAIS DE UMA CLASSE, POIS SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA (AGÊNCIAS DE EMPREGO) ESTÃO NA NCL(9) 35 E O TREINAMENTO ESTÁ NA NCL(9) 41.
Sobre a marca
- Titular
- ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
- 29.435.005/0001-29
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2078ExigênciaEsta publicação03/11/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.