Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
VIVENDI
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240357702 (09/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIVENDI SE Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- V. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8- RPI nº 2809RenovaçãoEsta publicação05/11/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.