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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

ACOPLATEC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca ACOPLATEC
Processo INPI
827547773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240482489 (18/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ACOPLATEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Cedente: ACOPLATEC TÉCNICA E COMERCIAL LTDA ME [BR] Cessionário: ACOPLATEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ACOPLATEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA
24.448.345/0001-70
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2809PetiçãoEsta publicação05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2609Renovação05/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1849Oposição13/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1804Publicação02/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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