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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

CRIS BARROS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

CRIS BARROS
Processo INPI
827087241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240520626 (07/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: AZZAS 2154 S.A Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Cedente: GRUPO DE MODA SOMA S.A. [BR] Cessionário: AZZAS 2154 S.A

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Sobre a marca

Titular
AZZAS 2154 S.A
16.590.234/0001-76
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
28 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2809PetiçãoEsta publicação05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2693Registro16/08/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1911Exigência21/08/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  11. RPI nº 1782Publicação01/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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