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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

CIDADE DO FUTEBOL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
825215803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240514198 (03/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANGELO SANTOS ALVES

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Sobre a marca

Titular
UDOF CONSULTORIA EDUCACIONAL DO BRASIL LTDA
14.914.272/0001-01
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
6 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2809CaducidadeEsta publicação05/11/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1681Publicação25/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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