(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

UCPEL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

UCPEL
Processo INPI
823905829
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240365932 (16/10/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO PELOTENSE DE ASSISTÊNCIA E CULTURA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO PELOTENSE DE ASSISTÊNCIA E CULTURA
92.238.914/0001-03
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2809RegistroEsta publicação05/11/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.