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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

IMOBILIÁRIA UNIVERSAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca IMOBILIÁRIA UNIVERSAL
Processo INPI
822229315
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240476204 (16/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda. Cedente: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA VALDECIR TOREZANI LTDA [BR] Cessionário: IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA
37.060.640/0001-05
Procurador ou escritório
Unif Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2811Renovação19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2809PetiçãoEsta publicação05/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1769Registro30/11/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1760Deferimento28/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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