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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

FREDERIC CHOPIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

FREDERIC CHOPIN
Processo INPI
820686255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240477268 (16/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NARODOWY INSTYTUT FRYDERYKA CHOPINA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: MONTBLANC-SIMPLO GMBH [DE] Cessionário: NARODOWY INSTYTUT FRYDERYKA CHOPINA

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Sobre a marca

Titular
N. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2809PetiçãoEsta publicação05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2563Renovação18/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2318Renovação09/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1518Registro08/02/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1502Deferimento19/10/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.