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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

MEND

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca MEND
Processo INPI
819032131
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240156110 (03/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANFEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

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Sobre a marca

Titular
SALOMÃO CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI
18.308.183/0001-72
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
17 de janeiro de 1996

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2809PetiçãoEsta publicação05/11/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2785Sobrestamento21/05/2024

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2742Judicial25/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2042Deferimento23/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1883Sobrestamento06/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1642Transferência25/06/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1430Sobrestamento19/05/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MEND, Petição na RPI nº 2809 | TrademarkIQ