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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

LICEU PASTEUR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LICEU PASTEUR
Processo INPI
811503151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240507986 (01/10/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FUNDACAO LICEU PASTEUR Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante João Marcos Silveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO LICEU PASTEUR
61.621.546/0001-54
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
28 de março de 1984

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2906Judicial15/09/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2809PetiçãoEsta publicação05/11/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1896Renovação08/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1256Renovação27/12/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 765Registro18/06/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 758Retribuição decenal30/04/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 739Deferimento18/12/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.