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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

WEATHERHEAD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

WEATHERHEAD
Processo INPI
6016510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240508657 (01/10/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DANFOSS POWER SOLUTIONS II, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
DANFOSS POWER SOLUTIONS II, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de maio de 1966

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2810Retificação12/11/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2809PetiçãoEsta publicação05/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2804Renovação01/10/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2790Renovação25/06/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1261Renovação31/01/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 875Transferência28/07/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 746Renovação05/02/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.