NATOORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome 815082649 (NATURA), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI na(s) classe(s) todas. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 920964540 (natura perfum.AR), NCL(12-0)32: Processo 916765440 (natura) e NCL(12-0)35: Processo 815211759 (NATURA), Processo 907135781 (natura), Processo 914154699 (Natura &co). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível d
Sobre a marca
- Titular
- Natoora Group Ltd
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
Histórico de despachos
3- RPI nº 2809Designação (Madri)Esta publicação05/11/2024
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)