Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
FAZENDA SEQUÓIA DESDE 1975
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240327334 (02/07/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SEQUOIA ALIMENTOS LTDA. Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA SEQUOIA MINAS LTDA - EPP
- 21.882.915/0001-48
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 28 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2808PetiçãoEsta publicação29/10/2024
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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