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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

FAVA DOCERIA POR MARCOS REZENDE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaAguardando fim de sobrestamentoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
930507720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresentar autorização para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo de nome civil como marca, a saber, ?MARCOS REZENDE?, uma vez que o requerente apresentou ?AUTORIZAÇÃO DE USO DE NOME E SOBRENOME?. Segundo a orientação do Manual de Marcas, item 5.11.14, intitulado ?Nome civil, patronímico e imagem de terceiros?, cita que ?são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade?.

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Sobre a marca

Titular
FAVA DOCERIA E CONFEITARIA LTDA
37.737.654/0001-02
Data de depósito
22 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2817Sobrestamento31/12/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  2. RPI nº 2814Despacho anulado10/12/2024

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2808ExigênciaEsta publicação29/10/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2736Publicação13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)