Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
BREAD PRINT
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- BREAD PRINT PUBLICIDADE EM EMBALAGENS LTDA ME
- 50.721.274/0001-48
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 22 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)