Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
FAROL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917524683 (FAROL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FAROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 02.391.271/0001-40
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2808IndeferimentoEsta publicação29/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)