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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

JC. JHON CARDOSO MÍDIA EXTERIOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
930506170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Ver item 5.11.14 do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br, e os modelos disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos: "os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca".

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Sobre a marca

Titular
JHON CARDOSO MÍDIA EXTERIOR LTDA
19.740.450/0001-49
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
22 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2820Arquivamento21/01/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2808ExigênciaEsta publicação29/10/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2736Publicação13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)