Fatal Moda Íntima
Sinal publicado
- Processo INPI
- 930503511
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- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829892575 (FATAL JEANS), Processo 912109637 (FATAL LINE), Processo 822776022 (FATAL), Processo 902663747 (FATAL SPORTS), Processo 920375189 (FF FATAL FOOTWEAR), Processo 907840116 (FATAL JEANS), Processo 827473150 (FATAL GIRLS), Processo 828211949 (FATAL SURF), Processo 830124632 (FATAL KIDS), Processo 829726802 (FATAL CO.) e Processo 923746358 (FT FATAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GISELA DE FÁTIMA RIBEIRO 92592384049
- 20.819.180/0001-45
- Data de depósito
- 22 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2808IndeferimentoEsta publicação29/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)