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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

MALALA FILMES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
930503384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa do titular do nome distintivo e notório MALALA para registrar o mesmo como marca. Observe que são aceitas autorizações do detentor do nome para ?requerer, solicitar, depositar ou registrar? tal nome como ?marca?. Entretanto, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o ?uso? desse. Cabe notar que o ?Manual de Marcas? (3ª ed.) dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados visando auxiliar o cumprimento desta exigência.

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Sobre a marca

Titular
M. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2820Arquivamento21/01/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2808ExigênciaEsta publicação29/10/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2736Publicação13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)