(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

CONSCIÊNCIA RAIZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
930502590
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com o Parecer Normativo INPI/PROC s/n, de 04/05/2000 e o item ?5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos do Manual de Marcas?, quando o depósito ou peticionamento não for realizado por procurador único, ou seja, quando for protocolado por um dos requerentes ou por procurador sem poderes para representar todos, será verificada a existência de documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Desta maneira, tratando-se de pedido sem procurador, e estando ausente na petição inicial documento de prática conjunta de atos assinada por todos os requerentes, apresente o documento requerido.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2825Registro25/02/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2820Deferimento21/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2808ExigênciaEsta publicação29/10/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2736Publicação13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)