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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

Pontto Car

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca Pontto Car
Processo INPI
930499514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
JESSICA G. GARRA & DANIEL P. DA SILVEIRA LTDA
38.050.872/0001-37
Data de depósito
19 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2814Registro10/12/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2736Publicação13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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