1890
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA RDC n° 855/2024, em consonância como item 5.4.6 do Manual de Marcas, formula-se ao requerente exigência para que preste esclarecimentos quanto à licitude para a reivindicação dos itens ?cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos; produtos de tabaco para finalidade de aquecimento.? ou que promova a reapresentação da especificação com a substituição dos mesmos por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada.De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA RDC n° 855/2024, são proibidos no país a fabricação, a importação, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar. Pelo exposto, a reivindicação de cigarros eletrônicos e itens vinculados não é permitida no Brasil, havendo a necessidade de ser formulada exigência para que o requerente preste esclarecimentos quanto à licitude ou que substitua os itens considerados il
Sobre a marca
- Titular
- ROTHMANS OF PALL MALL LIMITED
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 19 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2808ExigênciaEsta publicação29/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)