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Dado oficial do INPI

1890

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

1890

ST13

BR500000930497120

Classe

34

Pedido

930497120

Registro

930497120

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/23
  2. Publicação13/06/23
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/25
  5. Concessão11/02/25
  6. Vigente11/02/35

Registro concedido em 11/02/2025 e em vigor até 11/02/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/02/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

11/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

19/05/2023

Data de registro

11/02/2025

Data de expiração

11/02/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

ROTHMANS OF PALL MALL LIMITED

Representantes

Ouro Preto, Paranhos AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

24.9.624.1.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 34

Cigarrostabaco, cru ou manufaturadotabaco para enrolartabaco para cachimboprodutos de tabacosucedâneos de tabaco (com propósito não medicinal)charutoscigarrilhasisqueiros de cigarro para fumantesisqueiros de charuto para fumantesfósforosartigos para fumantespapel para cigarrotubos para cigarrofiltros para cigarroaparelhos de bolso para enrolar cigarrosmáquinas portáteis para injeção de tabaco em tubos de papel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2823

11/02/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Promovida a adequação da especificação em conformidade com o documento de Cumprimento de Exigência apresentado.

RPI 2820

21/01/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA RDC n° 855/2024, em consonância como item 5.4.6 do Manual de Marcas, formula-se ao requerente exigência para que preste esclarecimentos quanto à licitude para a reivindicação dos itens ?cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos; produtos de tabaco para finalidade de aquecimento.? ou que promova a reapresentação da especificação com a substituição dos mesmos por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada.De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA RDC n° 855/2024, são proibidos no país a fabricação, a importação, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar. Pelo exposto, a reivindicação de cigarros eletrônicos e itens vinculados não é permitida no Brasil, havendo a necessidade de ser formulada exigência para que o requerente preste esclarecimentos quanto à licitude ou que substitua os itens considerados ilícitos por lícitos, compatíveis com a classe reivindicada.

RPI 2808

29/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2736

13/06/2023

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