Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
EMY BELLA Best Fashion
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi realizada a adequação do elemento nominativo ao texto presente na imagem da marca, em conformidade com o item 5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício, com o acréscimo do termo BELLA.
Sobre a marca
- Titular
- 50702081 MARCOS PAULO DE JESUS
- 50.702.081/0001-40
- Data de depósito
- 19 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)