Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
HenrieCris Fashion
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo da marca de "HenriCris" para "HenrieCris", para fins de adequação à parte figurativa apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- HENRI.CRIS
- 17.117.418/0001-86
- Data de depósito
- 19 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)