DGBL Comércio e Serviços
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação indicando serviços de uma única classe, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial inclui descrições genéricas ou enquadradas em diferentes classes. Observe que o fato de um serviço ser prestado sob contrato ("Serviços contratuais de...") não o torna necessariamente enquadrado na NCL 35, sendo sua natureza o aspecto relevante para para sua classificação. Dessa forma, "serviços contratuais de reparo e manutenção de banheiras" estão enquadrados na NCL 37, onde se encontra o "reparo e a manutenção de banheiras". Quanto ao "serviço contratual de fornecimento de banheiras", caso tal serviço compreenda o "comércio de banheiras", estaria alocado na NCL 35. Caso se trate do "aluguel de banheiras" estaria classificado na NCL 44, onde se encontram os serviços de cuidados de higiene, beleza e saúde. De toda forma, para o cumprimento desta exigência recomenda-se a leitura atenta da classificação internacional de produtos e serv
Sobre a marca
- Titular
- G. B. DE LIMA - ME
- 11.328.345/0001-95
- Procurador ou escritório
- Number1 Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2808ExigênciaEsta publicação29/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)